MPCE recomenda à Prefeitura de Fortaleza que apresente Plano de Contingência voltado a moradores de rua


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua em conflitos fundiários e na defesa da habitação, recomenda à Prefeitura de Fortaleza que apresente um plano de contingência voltado especialmente aos moradores de rua da cidade, diante da pandemia do Novo Coronavírus.  

A promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 9ª Promotoria de Justiça, reforça que as pessoas em situação de rua encontram-se em posição ainda mais vulnerável, visto que estão sem acesso à moradia digna e, portanto, sem qualquer possibilidade de isolamento, além de estarem submetidas a condições precárias de higiene e de alimentação/hidratação.  Além disso, grande parte da população em situação de rua é composta por idosos e portadores de doenças crônicas respiratórias, tais como a Tuberculose, considerados, portanto, inseridos no grupo de risco 4 para o Coronavírus. 

Veja a Recomendação N° 01/2020 – 9ªPmJFOR/MPCE AQUI

A Recomendação do MPCE é voltada à Prefeitura de Fortaleza e às secretarias municipais de Saúde (SMS), Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e Desenvolvimento Habitacional (HABITAFOR), além da Secretaria da Saúde do Estado. Entre os pontos recomendados estão:  

a) Que seja apresentado plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus;  

b) Que sejam apresentadas quais as medidas que estão sendo adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua;  

c) Que sejam ampliadas e disponibilizadas, com urgência, vagas no Programa de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com o fito de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus;  

d) Que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Fortaleza; 

e) Que seja disponibilizado material para que as pessoas em situação de rua possam realizar condutas de higiene pessoal, uma vez que essa é uma das principais formas de combater e evitar a transmissão do Coronavírus;  

f) Que seja disponibilizada alimentação e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, posto que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus;  

Os gestores dos órgãos notificados pelo Ministério têm um prazo de cinco dias, a contar da data de publicação da Recomendação, feita nesta terça-feira 924/03), para encaminhar as informações acerca das providências adotadas para a efetivação dos itens recomendados. O Ministério Público do Estado do Ceará acompanhará o cumprimento das disposições consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de descumprimento das medidas.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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